Factoring
O que é factoring?
É o Deságil de Cheques e Duplicatas, ou seja, seu Recebimento no Futuro sendo transformado em valor presente.
Utilizando seus recursos de maneira imediata, sem a necessidade de esperar o vencimentos dos títulos.
Vantagens da Antecipação

MENORES TAXAS
Uma operação com garantia de recebíveis é diferente de um financiamento, empréstimo ou cheque especial, ela é garantida por uma duplicata Mercantil ou um cheque. Sem a necessidade de adquirir produtos como Seguros, título de Captalização ou Consórcio.

MAIOR EFICIÊNCIA
Utilizar recursos próprios que seriam utilizados no futuro para comprar à vista com desconto. Diminuindo assim, o comprometimento de receitas e rentabilizando seu negócio!

FLEXIBILIDADE NAS OPERAÇÕES
Títulos que por acaso não forem honrados poderão ser RECOMPRADOS com outras operações.

AGILIDADE
Seus recebimentos sem burocracia tornará sua empresa Ágil e Competitiva.
O que diz a legislação brasileira sobre
fomento mercantil-factoring
Este tipo de operação foi regulamentado pela Circular BC- 1.359/88. A diretoria do Banco Central reconheceu o factoring como uma atividade mista atípica, mediante compromisso assumido pela Associação Nacional de Factoring (Anfac) de não fazer qualquer intermediação de recursos de terceiros no mercado, comprar créditos mercantis e trabalhar somente com pessoas jurídicas.
Já pela lei 8981/95, ratificada pela Resolução 2.144 do CMN e pelas leis 9.249/95 e 9.430/96, foi reconhecida a tipicidade jurídica própria e delimitada à área de atuação da sociedade de fomento mercantil, que não pode ser confundido com os das instituições financeiras.
O suporte operacional, por sua vez é garantido por:
- Código Civil – Artigos 887 a 926 (Títulos de crédito)
- Código Civil – Artigos 593 a 609 (Prestação de serviços)
- Lei 7.357/85 – Cheque
- Decreto 57.663/66 – Nota promissória e Letra de Câmbio
- Lei 5.474/68 – Duplicatas
- Ato Declaratório 51, de 28/9/1994, da Receita Federal
- Código de Ética, Disciplina e Auto-Regulamentação do Factoring (ANFAC Associação Nacional das Empresas de Fomento Comercial)
- COAF – Instrução Normativa Nº 002, DE 18 de julho de 2005
- COAF – Resolução nº 21/2012
Vídeo Institucional – SINFAC-SP
AVISO IMPORTANTE
A Credcamp realiza operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
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