É o Deságil de Cheques e Duplicatas, ou seja, seu Recebimento no Futuro sendo transformado em valor presente.
Utilizando seus recursos de maneira imediata, sem a necessidade de esperar o vencimentos dos títulos.
Cadastre-se ao lado e antecipe seus recebíveis.
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Uma operação com garantia de recebíveis é diferente de um financiamento, empréstimo ou cheque especial, ela é garantida por uma duplicata Mercantil ou um cheque. Sem a necessidade de adquirir produtos como Seguros, título de Captalização ou Consórcio.
Utilizar recursos próprios que seriam utilizados no futuro para comprar à vista com desconto. Diminuindo assim, o comprometimento de receitas e rentabilizando seu negócio!
Títulos que por acaso não forem honrados poderão ser RECOMPRADOS com outras operações.
Seus recebimentos sem burocracia tornará sua empresa Ágil e Competitiva.
Este tipo de operação foi regulamentado pela Circular BC- 1.359/88. A diretoria do Banco Central reconheceu o factoring como uma atividade mista atípica, mediante compromisso assumido pela Associação Nacional de Factoring (Anfac) de não fazer qualquer intermediação de recursos de terceiros no mercado, comprar créditos mercantis e trabalhar somente com pessoas jurídicas.
Já pela lei 8981/95, ratificada pela Resolução 2.144 do CMN e pelas leis 9.249/95 e 9.430/96, foi reconhecida a tipicidade jurídica própria e delimitada à área de atuação da sociedade de fomento mercantil, que não pode ser confundido com os das instituições financeiras.
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